Você sabia que pessoas com TEA têm direito a descontos de até 30% (IPI e ICMS) e isenção total de IPVA? Garanta o conforto e a segurança no transporte do seu filho.
Não. Este é o maior mito. O direito é da pessoa com deficiência (PCD), independente da idade. Se o autista é menor ou não dirige, os pais são indicados como condutores.
O benefício abrange o IPI (Federal), o ICMS (Estadual) e a isenção anual do IPVA. A economia total pode chegar a 30% do valor do veículo.
Exige atenção. Um erro no laudo pode travar o pedido na Receita Federal por meses. Nossa atuação profissional garante a instrução correta e agilidade no processo.
Diferente das ações judiciais contra planos de saúde, a isenção de impostos é obtida prioritariamente pela via Administrativa (Receita Federal e Secretaria da Fazenda).
O laudo precisa seguir padrões rigorosos exigidos pelos órgãos fiscais (Modelo Receita/DETRAN), atestando o TEA (CID F84). Nós cuidamos da análise documental completa.
Lista básica de documentos para análise de viabilidade
Deve atestar o autismo (CID F84) e descrever as limitações, preenchido no modelo oficial.
CNH dos pais ou responsáveis que irão dirigir o veículo em benefício do autista.
Certidão de Nascimento (menor) ou Termo de Curatela (maior incapaz).
Comprovação de recursos compatíveis para a aquisição do veículo.
ADVOGADO | OAB/ES 32.306
Dr. Carlos Fernando Gomes Junior é advogado com 30 anos de experiência profissional e sólida formação acadêmica pela USP. Atua de forma combativa na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Seu trabalho visa garantir que benefícios fiscais e de saúde sejam efetivamente cumpridos, devolvendo dignidade, mobilidade e economia às famílias atípicas que enfrentam a burocracia estatal e dos planos de saúde.
Sim. A isenção de impostos não impede o financiamento. O desconto é aplicado sobre o valor do carro (nota fiscal da montadora), e você financia o valor final normalmente junto ao seu banco de preferência.
Pela regra atual, para vender o carro sem ter que devolver os impostos, é necessário permanecer com ele por um período mínimo (geralmente 4 anos para IPI e ICMS em muitos estados, como SP e ES).
O carro será faturado e documentado 100% em nome da pessoa autista (o beneficiário da isenção). No documento do veículo constará a observação de "intransferível" pelo período de carência legal.